IA nas escolas: o que Portugal propõe para 2027

Dois estudantes usam computadores em uma sala de aula enquanto uma professora observa.

Portugal colocou em consulta pública um conjunto de orientações para o uso de inteligência artificial nas escolas. A proposta não cria uma proibição geral do ChatGPT nem transforma todo uso de IA em fraude. O ponto central é outro: cada atividade deverá deixar claro se a tecnologia está proibida, autorizada como apoio ou integrada ao próprio exercício.

O documento foi publicado em 15 de outubro de 2026 pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA). A consulta dura 30 dias, e a versão final deverá ser enviada às escolas a partir de 4 de janeiro de 2027. O ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou que as orientações não terão caráter vinculativo, por isso não devem ser confundidas com uma nova lei.

Uma proposta nacional, não uma regra automática

As orientações abrangem escolas públicas e privadas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em Portugal. Elas procuram criar uma linguagem comum para professores, estudantes, famílias e direções, sem retirar a autonomia pedagógica de cada escola.

Isso não significa que tudo seja opcional. Regras legais já existentes, como a proteção de dados pessoais e as obrigações do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, continuam valendo. A proposta organiza a decisão pedagógica, mas não substitui a legislação.

As escolas podem experimentar as orientações durante a consulta pública. O texto ainda pode mudar com os contributos recebidos, portanto a data de 4 de janeiro marca a chegada prevista da versão final, não a entrada em vigor de uma proibição uniforme.

Três modalidades para cada tarefa

O professor deverá definir antes da atividade qual destas três modalidades se aplica:

  • Sem IA: o aluno realiza o trabalho sem usar intencionalmente ferramentas de inteligência artificial para produzir, desenvolver ou revisar o conteúdo. É a opção indicada quando o objetivo é observar desempenho autônomo.
  • IA de apoio: a ferramenta pode ser usada apenas nas etapas e finalidades autorizadas pelo professor, por exemplo para explorar ideias ou comparar explicações.
  • IA integrada: o uso da tecnologia faz parte da própria tarefa ou do conteúdo que está sendo estudado.

A modalidade, as ferramentas permitidas, as etapas de uso, a forma de declarar a ajuda recebida e os critérios de avaliação deverão ser comunicados com antecedência. Na prática, isso reduz a zona cinzenta em que o aluno não sabe se pode recorrer a um assistente de IA para pesquisar, revisar ou estruturar um trabalho.

Autoria continua sendo responsabilidade do aluno

A proposta parte de um princípio simples: uma resposta mais elaborada não demonstra, por si só, uma aprendizagem mais profunda. O estudante precisa entender o conteúdo, conseguir explicar as escolhas feitas e assumir a autoria do trabalho.

Quando a IA for permitida, o aluno deverá verificar erros, referências inexistentes, omissões e vieses. Também poderá ter de mostrar evidências do processo e indicar como a ferramenta contribuiu. A avaliação não deve depender apenas do texto final, mas também da compreensão demonstrada e da participação efetiva do estudante.

Isso é especialmente importante porque detectores não oferecem prova absoluta. Mesmo marcas técnicas em textos de IA têm limites e não determinam sozinhas quem escreveu, editou ou compreendeu um trabalho.

Dados pessoais ficam fora dos prompts

O documento orienta a não inserir em ferramentas de IA dados pessoais, trabalhos identificáveis, notas, relatórios, fotografias de alunos ou informações confidenciais e sensíveis. Uma ferramenta aprovada pela escola para uma finalidade também não fica automaticamente autorizada para qualquer outra atividade.

As direções deverão avaliar os serviços antes de adotá-los institucionalmente, considerando os dados tratados, a segurança, a acessibilidade, os custos e o impacto educativo. Se houver dúvida sobre uma ferramenta ou uso específico, a atividade deverá passar pelo circuito interno de apreciação antes de avançar.

A criação ou divulgação indevida de imagens, vídeos e áudios falsos também deverá ser tratada como incidente de cidadania digital e segurança. Dependendo da gravidade, um deepfake pode levar a procedimentos disciplinares e às consequências previstas na legislação.

A pré-escola terá limites mais rígidos

Na educação pré-escolar, a proposta não prevê nem recomenda que crianças usem ferramentas de IA de forma direta ou autônoma. A tecnologia é considerada principalmente um apoio ao trabalho dos educadores, preservando o brincar, a interação e a exploração.

Nos ensinos básico e secundário, o uso poderá crescer de forma progressiva e adequada à idade. Mesmo assim, a escola deverá oferecer alternativas equivalentes quando diferenças de acesso, idioma, acessibilidade ou apoio familiar puderem criar desigualdade.

O que pode mudar para famílias e estudantes

Se a versão final mantiver a estrutura atual, as principais mudanças serão mais clareza nas instruções e mais responsabilidade compartilhada. Professores terão de explicar o papel da IA em cada tarefa; alunos deverão declarar e verificar o uso; escolas precisarão avaliar ferramentas; famílias ganharão parâmetros para entender o que é apoio legítimo e o que compromete a aprendizagem.

Ainda haverá diferenças entre estabelecimentos, porque as orientações respeitam a autonomia pedagógica e não são vinculativas. O ganho concreto está em trocar uma pergunta genérica, “pode usar IA?”, por decisões explícitas sobre finalidade, etapa, segurança, autoria e avaliação.

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