A Anatel tornou obrigatória a validação biométrica para cadastrar e manter linhas de celular no Brasil. A mudança será implantada por etapas entre 2027 e 2029 e alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Quem já tem uma linha não precisa fazer nada imediatamente, mas deverá concluir o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A regra usa reconhecimento facial com prova de vida. A imagem capturada será comparada com uma base biométrica já existente, pública ou de um fornecedor privado de autenticação. O objetivo declarado pela agência é dificultar cadastros com dados falsos ou de terceiros e reduzir fraudes que dependem do controle indevido de um número de telefone.
O que muda para clientes de celular
A validação poderá ser feita presencialmente ou à distância. As operadoras terão de oferecer o procedimento em lojas e unidades autorizadas, além de seus sites e aplicativos oficiais.
O processo inclui a validação do CPF, a captura do rosto, a prova de vida e a comparação biométrica. A norma exige mecanismos capazes de identificar tentativas com fotografia, vídeo gravado, máscara, manipulação em tempo real, deepfake ou conteúdo sintético gerado por inteligência artificial.
A obrigação vale para pessoas físicas e MEIs. Empresas com CNPJ, exceto MEI, ficam dispensadas da biometria, embora devam manter identificado o responsável pelos acessos. Para menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, o procedimento deve ser realizado pelo responsável legal.
Quem tem várias linhas na mesma operadora poderá passar por uma única validação durante o recadastramento, desde que consiga indicar números que não reconhece. A prestadora terá de tratar esses acessos antes do fim do prazo.
O calendário da biometria nas operadoras
A implantação não começa de uma vez para todos:
- até 30 de setembro de 2027, a biometria deverá ser adotada nas novas ativações pré-pagas;
- até 31 de dezembro de 2027, a exigência alcançará novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo cliente;
- até 31 de dezembro de 2028, clientes ainda não validados deverão concluir o recadastramento;
- em 1º de janeiro de 2029, linhas sem validação ficarão suspensas por 120 dias;
- a partir de 1º de maio de 2029, a operadora poderá cancelar a linha que continuar sem regularização.
Durante a suspensão, o número será preservado e o cliente ainda poderá falar com a operadora e acionar serviços públicos de emergência. A norma determina notificações antes da suspensão e do cancelamento.
E se o reconhecimento facial não funcionar?
Uma falha na captura não elimina o direito de ter uma linha. A operadora deverá orientar uma nova tentativa e, quando necessário, encaminhar o cliente para atendimento presencial.
Se o rosto for capturado, mas não houver correspondência em uma base biométrica, a identidade poderá ser confirmada com um documento oficial e comparação entre a selfie e a foto do documento. Se a validação ainda for impossível, a norma prevê um procedimento supervisionado no atendimento presencial ou em uma área antifraude da prestadora.
Essas alternativas são importantes para pessoas com dificuldades de captura, equipamentos incompatíveis ou ausência de um cadastro biométrico anterior.
O que acontece com os dados biométricos
Dados biométricos são sensíveis. A norma determina coleta limitada ao necessário, proteção conforme a LGPD e registros auditáveis de cada verificação. Também exige que a prestadora identifique qual base e qual fornecedor foram usados na autenticação.
A biometria acrescenta uma barreira contra cadastros indevidos, mas não elimina outros riscos. Golpistas ainda podem tentar roubar credenciais, convencer a vítima a instalar aplicativos ou assumir uma linha por engenharia social. O Mundo Smart já explicou como verificações de rede podem ajudar a detectar uma troca recente de chip, uma camada diferente da confirmação facial do titular.
O que o cliente deve fazer agora
Não é necessário enviar uma selfie por conta própria antes de a operadora abrir o procedimento. Quando chegar a hora, use somente o aplicativo, o site oficial ou uma loja autorizada da prestadora.
Desconfie de mensagens inesperadas com links que pressionem pela validação imediata, especialmente se pedirem senha, código recebido por SMS ou pagamento. A norma prevê avisos formais, mas uma notificação legítima não transforma qualquer link recebido em seguro.
Também vale manter os dados cadastrais atualizados e verificar com a operadora quais linhas estão vinculadas ao seu CPF. O calendário é exclusivo do Brasil; ele não altera as regras das operadoras em Portugal ou noutros países.










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