Desde 1 de novembro, as compras online enviadas de fora da União Europeia ficam sujeitas a uma nova taxa de manuseamento aduaneiro. Em Portugal, os CTT indicam um valor de 2 euros mais IVA por tipo ou categoria de artigo, independentemente do preço total da encomenda.
A taxa pode ser incluída pela loja ou plataforma no momento do pagamento. Se isso não acontecer, o encargo pode ser cobrado quando a mercadoria chegar a Portugal, antes da apresentação à alfândega. Por isso, uma compra que parecia ter portes e impostos incluídos pode ainda exigir um pagamento adicional.
A taxa depende das categorias na encomenda
O novo valor não é calculado apenas pelo número de caixas nem pelo total gasto. Os CTT explicam que a cobrança considera os diferentes tipos de artigos, classificados através dos respetivos códigos aduaneiros.
Uma encomenda com várias unidades do mesmo tipo de produto pode gerar uma única taxa de 2 euros mais IVA. Se incluir produtos de categorias diferentes, a taxa pode repetir-se. Na taxa normal de IVA de Portugal continental, cada aplicação de 2 euros corresponde a 2,46 euros.
A União Europeia atribui formalmente às plataformas de comércio eletrónico a responsabilidade pelas formalidades e pelos pagamentos aduaneiros. Isso não garante, contudo, que o custo fique invisível para o comprador. A plataforma pode incorporá-lo no preço ou apresentá-lo no checkout. Os CTT admitem também que o valor seja repercutido no destinatário quando não tiver sido liquidado na origem.
O novo valor acumula com outros encargos
A taxa de 2 euros não substitui o direito aduaneiro transitório que entrou em vigor a 1 de julho. Nas compras até 150 euros provenientes de fora da UE, já se aplica um direito de 3 euros mais IVA por categoria de mercadoria.
Isto significa que uma encomenda até 150 euros com uma única categoria pode juntar 3 euros de direito aduaneiro e 2 euros de taxa de manuseamento, ambos sujeitos a IVA. Em Portugal continental, esses dois encargos representam 6,15 euros. O IVA da própria compra e eventuais custos do serviço de desalfandegamento continuam separados.
Acima dos 150 euros, os direitos aduaneiros variam conforme o produto, mas a nova taxa de manuseamento também se aplica. As ofertas enviadas entre particulares, quando cumprem as condições legais e têm valor até 45 euros, não sofrem alteração segundo a informação publicada pelos CTT.
A origem da mercadoria é o que conta
A regra aplica-se à mercadoria enviada de fora do território aduaneiro da União Europeia. O nome ou o país aparente da loja não bastam para saber se haverá cobrança. Uma plataforma pode vender através de um site europeu e expedir o produto a partir da China ou de outro país externo à UE.
Antes de concluir a compra, convém verificar o local de expedição e se o checkout identifica IVA, direitos aduaneiros e taxa de manuseamento. Quando a plataforma cobra tudo antecipadamente e transmite corretamente a informação, a encomenda pode chegar sem nova intervenção do comprador.
Também entram hoje em vigor requisitos adicionais de identificação dos produtos nas declarações aduaneiras das compras até 150 euros. Os CTT avisam que objetos enviados sem esses dados podem ser devolvidos e que a adaptação às novas regras pode provocar atrasos temporários no processamento.
A taxa procura financiar o controlo de um volume crescente de pequenas encomendas e reforçar a fiscalização de produtos que não cumprem as normas europeias. Para o consumidor, a consequência mais imediata é simples: compras baratas fora da UE podem perder parte da vantagem quando os vários encargos são somados.










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